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Cidadania Húngara
CONSULADO-GERAL DA HUNGRIA
SÃO PAULO
INFORMATIVO REFERENTE À CIDADANIA HÚNGARA
A cidadania húngara pode ser comprovada através dos seguintes documentos:
- carteira de identidade húngara válida
- passaporte húngaro válido
- certificado de cidadania húngara, emitida há menos de um ano
Se alguém não tiver nenhum dos documentos acima, sua cidadania húngara terá de ser averiguada.
Devido à complexidade das leis que regulam a cidadania húngara, sugerimos que todos os assuntos referentes à cidadania húngara (como por exemplo, a solicitação do seu primeiro passaporte húngaro) sejam tratados diretamente com o Consulado-Geral da Hungria em São Paulo ou com a Embaixada em Brasília.
A princípio, pelas leis húngaras, é cidadão húngaro: filho(a)/neto(a)/bisneto(a) de cidadão húngaro. A descendência deve ser provada por certidões de casamento e nascimento emitidas na Hungria, ou em outro país. Neste último caso as certidões devem ser devidamente legalizadas e traduzidas. Caso o filho nasceu fora de casamento os dois pais devem assinar uma declaração de paternidade perante o cônsul do Consulado Geral em São Paulo e da Embaixada.
Porém, a lei diz que quem saiu definitivamente do território atual da Hungria antes do dia 1 de setembro de 1929 e não retornou nos 10 anos seguintes (ou se não procurou um Consulado do país para confirmar que queria manter a cidadania húngara), perdeu automaticamente a cidadania (porque interpretava-se este silêncio como desinteresse pela cidadania). Os húngaros que moravam naqueles territórios que a Hungria perdeu nas guerras mundiais, perderam sua cidadania com os tratados de paz, obtendo a cidadania do país que incorporou este território.
Os húngaros (alemães) repatriados para a Alemanha depois da Segunda Guerra Mundial também perderam sua cidadania húngara.
Além disso, até 30 de setembro de 1957 a cidadania só era repassada pela linha paterna. Caso o requerente tenha nascido após esta data, a cidadania já foi repassada também pela linha materna.
Descendentes de húngaros que perderam a cidadania ou cuja cidadania não pode ser comprovada podem iniciar o processo de naturalização simplificada. Para se encaixar neste processo é necessário comprovar que o requerente fala húngaro (é capaz de manter uma conversação com o cônsul sobre temas cotidianos durante pelo menos cinco minutos). Além deste requisito, o requerente deve apresentar os seguintes documentos:
- comprovação de cidadania húngara de algum antepassado (certidão de nascimento ou casamento, diploma, passaporte antigo, carteira de trabalho, etc.)
- a descendência deve ser comprovada desde o antepassado até o requerente com certidões de nascimento e casamento brasileiras, traduzidas para húngaro e legalizadas
- caso o requerente seja casado, divorciado ou viúvo, o estado civil deve ser comprovado através de certidão
- uma biografia em húngaro de próprio punho
- uma foto 3×4
- diversos formulários preenchidos e assinados perante o Cônsul
Pode iniciar o processo de naturalização simplificada com as mesmas condições também o cônjuge que vive em casamento com cidadão húngaro há pelo menos 10 anos, ou vive em casamento com cidadão húngaro há pelo menos 5 anos e têm filho comum. (Os 10 ou 5 anos contam a partir da data quando contraíram matrimonio e não a partir da data de obtenção da cidadania húngara do cônjuge.)
Observamos que a cidadania brasileira (ou eventualmente outra) não afeta a cidadania húngara, já que pelas leis húngaras (e também brasileiras) é possível ter duas (ou mais de duas) cidadanias.
Caso ainda tenha dúvidas, solicitamos entrar em contato com o Consulado Geral em São Paulo por telefone ou e-mail.
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INFORMAÇÃO DA AGÊNCIA DE IMIGRAÇÃO E CIDADANIA DA HUNGRIA
para evitar e prevenir problemas relacionados com o domínio insuficiente da língua húngara durante o processo de naturalização simplificada
Gostaríamos de informar que uma das condições legais para a aquisição da cidadania húngara simplificada é que o solicitante compreenda e fale o idioma húngaro em nível de comunicação, que ele possa apresentar seu pedido de cidadania de forma autônoma, sem a ajuda de terceiros, que possa responder pelo menos com frases curtas, de forma autônoma, às perguntas simples do cônsul. Caso o solicitante não atinja o nível de conhecimento necessário durante o teste de conhecimento do idioma, ele não poderá contar com resultado positivo em seu pedido de cidadania.
A finalidade deste informativo é ajudar o solicitante a evitar os frequentes problemas causados pela falta do conhecimento necessário do idioma húngaro no processo de cidadania simplificada, assim como prevenir que o solicitante se torne uma vítima do abuso decorrente do desconhecimento dos requisitos legais do processo de cidadania simplificada – em especial da falta de conhecimento do idioma húngaro.
Solicitamos que observe atentamente todos os critérios legais do processo de cidadania simplificada ao apresentar a sua solicitação, dedicando atenção especial ao estudo do idioma húngaro, pois não há dispensa legal deste conhecimento no nível acima mencionado, sendo cada caso verificado diretamente pelas autoridades.
Caso necessite de informações relacionadas ao processo simplificado de cidadania húngara, o solicitante deverá se dirigir às representações ou órgãos governamentais competentes, onde poderá receber informações oficiais. O solicitante deverá consultar para acolher o seu pedido exclusivamente representantes que não tentem convence-lo de que receberá a cidadania húngara mesmo sem o devido conhecimento do idioma húngaro.
Budapeste, 10 de julho de 2014
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CONTATOS:
EMBAIXADA DA HUNGRIA
SES, Avenida das Nações – Quadra 805 – Lote 19 – Brasília/DF – CEP 70413-900
Tel.: +55 61 3443 0836
mission.brz@mfa.gov.hu
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